Para que serve o laudo de avaliação patrimonial incorporação

O laudo de avaliação patrimonial incorporação é necessário para fins contábeis, especialmente em casos de cisão, fusão e incorporação de sociedades, conforme as legislações vigentes, entre as quais estão Lei das Sociedades por Ações – Lei nº 6.404/1976, artigos nº 223 a nº 229 – Transformação, incorporação, fusão e cisão e Código Civil – Lei nº 10.406/2002, artigos nº 1.113 a nº 1.122 – Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades.


O próprio Conselho de Valores Mobiliários possui instruções aprovadas para essa finalidade também, tais como CVM 361/2002, 436/2006, 480/2009, 487/2010 e 492/11 e CVM 319/1999, 320/1999 e 349/2001, neste último caso para Companhia Aberta.


Para esta finalidade, a equipe de engenharia de avaliações se dedica a fazer um levantamento de todos os componentes para ter um balanço do patrimônio líquido. Assim, a equipe consegue emitir um documento que segue a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) – CTA 20, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade e uma exigência nos casos de incorporação societária.


A Provale Engenharia vem realizando um trabalho diferenciado no ramo de avaliações e laudos feitos por equipe especializada, engenheiros responsáveis e habilitados para este tipo de documentação, atuando com transparência, imparcialidade, comprometimento com as normas técnicas e com o contratante. Faça contato agora mesmo!